CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.694 de 23 de Agosto de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 223.883.633,20 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.694, DE  23  DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 223.883.633,20 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 223.883.633,20 (duzentos e vinte e três milhões e oitocentos e oitenta e três mil e seiscentos e trinta e três reais e vinte centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3005.6007

Serviços de Limpeza Urbana - Varrição e Lavagem de Áreas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

220.024.086,35

16.22.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

54.850,27

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.696,58

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33913900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.800.000,00

 

 

223.883.633,20

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3005.6007

Serviços de Limpeza Urbana - Varrição e Lavagem de Áreas Públicas

 

33903900.00.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

220.024.086,35

16.22.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

59.546,85

25.10.13.392.3001.8027

Mega Help

 

33503900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.800.000,00

 

 

223.883.633,20

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  23  de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  23  de agosto de 2024.

Documento original assinado nº  109100890

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo