Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 785.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.672, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 785.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 785.000,00 (setecentos e oitenta e cinco mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
25.10.13.392.3001.6395 | Realização de Eventos Culturais |
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33903900.00.1.500.7019.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 25.000,00 |
34.10.08.243.3013.4328 | Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente |
|
33503900.00.1.500.7027.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
34.10.14.422.3007.4320 | Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa |
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33503900.00.1.500.7027.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
34.10.14.422.3018.2142 | Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade |
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33503900.00.1.500.7013.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 150.000,00 |
34.10.14.422.3023.4321 | Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua |
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33503900.00.1.500.7019.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
33503900.00.1.500.7027.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 175.000,00 |
34.20.14.422.3023.4426 | Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional |
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33503900.00.1.500.7013.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
93.10.08.243.3023.2059 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes |
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33503900.00.1.500.7013.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 12.000,00 |
93.10.08.244.3023.4309 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Básica às Famílias |
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33503900.00.1.500.7013.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 41.000,00 |
93.10.08.244.3023.6206 | Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
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33503900.00.1.500.7013.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.000,00 |
93.10.08.422.3013.6178 | Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres |
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33503900.00.1.500.7013.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 22.000,00 |
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| 785.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.60.04.122.3024.2239 | Ações Voltadas para Políticas Públicas |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 785.000,00 |
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| 785.000,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de agosto de 2024.
Documento original assinado nº 108473329
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo