CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.648 de 7 de Agosto de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.813.476,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

Decreto Nº 63.648, DE 7 DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.813.476,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.813.476,00 (um milhão e oitocentos e treze mil e quatrocentos e setenta e seis reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

17.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

3.067,94

25.10.13.391.3001.6413

Ações e Atividades Culturais do Departamento do Patrimônio Histórico

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.050,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

9.980,00

33919200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.642.117,89

25.10.13.392.3001.6392

Programação de Atividades Culturais de Casas de Cultura

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

3.000,00

25.10.13.392.3001.6393

Programação de Atividades Culturais do Centro Cultural São Paulo

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.000,00

71.10.15.452.3005.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

84.904,90

90.10.08.243.3013.6160

Ações Permanentes de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

33509200.08.1.759.0958.1

Despesas de Exercícios Anteriores

68.355,27

 

 

1.813.476,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

17.10.04.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

3.067,94

25.10.13.391.3001.6413

Ações e Atividades Culturais do Departamento do Patrimônio Histórico

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.050,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.980,00

33913900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.642.117,89

25.10.13.392.3001.6392

Programação de Atividades Culturais de Casas de Cultura

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.000,00

25.10.13.392.3001.6393

Programação de Atividades Culturais do Centro Cultural São Paulo

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

71.10.15.452.3005.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

84.904,90

90.10.08.243.3013.6160

Ações Permanentes de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

33503900.08.1.759.0958.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

68.355,27

 

 

1.813.476,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de agosto de 2024.

Documento original assinado nº   106738565

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo