CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.637 de 2 de Agosto de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 719.349,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.637, DE 2 DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 719.349,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 719.349,00 (setecentos e dezenove mil e trezentos e quarenta e nove reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2103

Administração do Edifício Matarazzo

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

404.113,00

68.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.03.1.710.1541.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

15.236,00

 

 

719.349,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.130.3021.2419

Ações de Desestatização

 

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

404.113,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.236,00

 

 

419.349,00

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

300.000,00

 

 

 

719.349,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de agosto de 2024.

Documento original assinado nº  107842256

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo