CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.636 de 2 de Agosto de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.763.049,89 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.636, DE 2 DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.763.049,89 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.763.049,89 (um milhão e setecentos e sessenta e três mil e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7020.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33503900.00.1.500.7037.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.00.1.500.7057.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

23.10.19.128.3011.4417

Desenvolvimento de Capacidades Estatais para a Inovação em Governo

 

33503900.00.1.501.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

42.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

61.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

70.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7008.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

95.484,47

33903900.00.1.500.7018.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

86.917,89

33903900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

18.472,28

33903900.00.1.500.7057.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

210.194,35

33903900.00.2.501.7013.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

21.640,06

33903900.00.2.501.7018.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.588,35

33913900.00.1.500.7008.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

41.689,87

87.10.26.572.3009.4658

Manutenção e Operação da Sinalização do Sistema Viário

 

33903900.00.1.500.7045.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

64.062,62

 

 

1.763.049,89

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.436.821,48

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

26.228,41

30.10.11.333.3019.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33503900.00.1.501.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

 

 

1.763.049,89

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de agosto de 2024.

Documento original assinado nº  107812401

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo