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DECRETO Nº 63.627 de 30 de Julho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 231.457.654,01 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.627, DE 30 DE JULHO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 231.457.654,01 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 231.457.654,01 (duzentos e trinta e um milhões e quatrocentos e cinquenta e sete mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e um centavo), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3022.2340

Operação Tapa Buraco

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000.000,00

19.10.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.000.000,00

19.10.27.812.3017.3512

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

35.000.000,00

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.264.000,00

23.10.19.128.3011.4413

Ações e Protótipos para Iniciativas Inovadoras

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.000.000,00

27.10.18.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

464.000,00

27.10.18.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

6.902.678,50

27.10.18.541.3005.2703

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

2.633.321,50

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.000.000,00

30.10.11.122.3019.4440

Operação e Manutenção da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA

 

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

7.815.000,00

30.10.11.334.3019.2438

Operação e Manutenção da São Paulo Investimentos e Negócios

 

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

7.185.000,00

38.10.06.181.3013.4340

Ações Integradas de Segurança Pública - Operação Delegada - Convênio SSP SO

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000.000,00

42.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9004.1

Obras e Instalações

6.000.000,00

62.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

630.000,00

78.10.14.422.3023.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.563.654,01

 

 

231.457.654,01

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

231.457.654,01

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2024.

Documento original assinado nº  107696764

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo