CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.626 de 29 de Julho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 141.305.728,93 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.626, DE 29 DE JULHO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 141.305.728,93 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 141.305.728,93 (cento e quarenta e um milhões e trezentos e cinco mil e setecentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.2850

Transporte Escolar - Ensino Fundamental

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

11.337.532,22

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

31.446.821,16

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

527.805,36

16.10.12.365.3025.2849

Transporte Escolar - Educação Infantil

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

21.913.607,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

69.636.138,42

16.10.12.367.3010.2848

Transporte Escolar - Educação Especial

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

4.175.726,77

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.268.098,00

 

 

141.305.728,93

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.366.3010.2809

Ações de Incentivo à Educação de Jovens e Adultos

 

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

5.700.000,00

16.10.12.368.3010.2439

Programa Saúde na Escola

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

23.342.209,97

16.10.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

 

33903200.00.1.500.9001.0

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

12.263.518,96

16.24.12.306.3016.6553

Alimentação Escolar

 

33903900.07.9.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000.000,00

 

 

141.305.728,93

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de julho de 2024.

Documento original assinado nº  107658267

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo