CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.622 de 29 de Julho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.337.221,29 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.622, DE 29 DE JULHO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.337.221,29 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.337.221,29 (quatorze milhões e trezentos e trinta e sete mil e duzentos e vinte e um reais e vinte e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

27.533,94

22.10.15.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

316.656,68

34.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

30.270,36

98.14.16.482.3002.3340

Programa Pode Entrar

 

44905100.08.1.759.0402.1

Obras e Instalações

3.300.000,00

44913900.08.1.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.662.760,31

 

 

14.337.221,29

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

22.10.15.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

316.656,68

34.10.08.243.3013.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

 

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

30.270,36

74.10.23.695.3015.2640

Apoio às Ações Municipais de Turismo

 

33913900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

27.533,94

98.14.16.482.3002.3340

Programa Pode Entrar

 

44903900.08.1.759.0402.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

13.962.760,31

 

 

14.337.221,29

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de julho de 2024.

Documento original assinado nº   107303198

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo