Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.337.221,29 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.622, DE 29 DE JULHO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.337.221,29 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.337.221,29 (quatorze milhões e trezentos e trinta e sete mil e duzentos e vinte e um reais e vinte e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903300.00.1.500.9001.1 | Passagens e Despesas com Locomoção | 27.533,94 |
22.10.15.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 316.656,68 |
34.10.14.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 30.270,36 |
98.14.16.482.3002.3340 | Programa Pode Entrar |
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44905100.08.1.759.0402.1 | Obras e Instalações | 3.300.000,00 |
44913900.08.1.759.0402.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.662.760,31 |
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| 14.337.221,29 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
22.10.15.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 316.656,68 |
34.10.08.243.3013.4328 | Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente |
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33904800.00.1.500.9001.0 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 30.270,36 |
74.10.23.695.3015.2640 | Apoio às Ações Municipais de Turismo |
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33913900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 27.533,94 |
98.14.16.482.3002.3340 | Programa Pode Entrar |
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44903900.08.1.759.0402.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 13.962.760,31 |
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| 14.337.221,29 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de julho de 2024.
Documento original assinado nº 107303198
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo