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DECRETO Nº 63.621 de 29 de Julho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 214.286.346,45 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.621, DE 29 DE JULHO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 214.286.346,45 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 214.286.346,45 (duzentos e quatorze milhões e duzentos e oitenta e seis mil e trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.451.3002.3357

Urbanização de Favelas

 

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.333.644,44

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

19.231.406,34

14.10.16.482.3002.1276

Projetos e Ações de Apoio Habitacional

 

33304100.00.1.500.9001.1

Contribuições

48.000.000,00

14.10.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

 

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.000,00

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

20.567.115,41

14.10.16.482.3002.3356

Regularização Fundiária

 

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.151.546,30

14.10.16.482.3005.3355

Execução do Programa de Mananciais

 

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.000.000,00

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

55.000.000,00

20.10.26.572.3009.4702

Serviços de Engenharia de Tráfego

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

19.502.633,96

20.50.26.453.3006.4705

Transporte de Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida - ATENDE

 

33904100.00.1.500.9001.1

Contribuições

25.000.000,00

 

 

214.286.346,45

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

20.50.26.453.3009.1800

Eletrificação da frota de veículos do Sistema Municipal de Transporte Coletivo

 

44604500.01.1.754.0000.0

Subvenções Econômicas

214.286.346,45

 

 

214.286.346,45

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de julho de 2024.

Documento original assinado nº 107076015

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo