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DECRETO Nº 63.602 de 26 de Julho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.998.923,83 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.602, DE 26 DE JULHO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.998.923,83 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.998.923,83 (quatro milhões e novecentos e noventa e oito mil e novecentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7033.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33503900.00.1.500.7034.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

33503900.00.2.501.7001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.2.501.7014.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

700.000,00

33503900.00.2.501.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.000,00

33503900.00.2.501.7030.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

360.000,00

33503900.00.2.501.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.2.501.7036.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.2.501.7046.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

33503900.00.2.501.7048.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.600.000,00

33503900.00.2.501.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33503900.00.2.501.7057.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.2.501.7063.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

 

33903900.00.1.500.7021.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

27.000,00

33903900.00.2.501.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

165.000,00

25.10.13.392.3001.6399

Realização de Projetos Culturais

 

33503900.00.1.500.7042.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

39.800,00

33903900.00.1.500.7063.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.2.501.7018.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

105.669,81

87.10.26.572.3009.4658

Manutenção e Operação da Sinalização do Sistema Viário

 

33903900.00.2.501.7018.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

46.454,02

 

 

4.998.923,83

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

39.800,00

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.502.123,83

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.501.7040.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

116.000,00

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

 

33903900.00.1.501.7034.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

30.10.11.333.3019.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33503900.00.1.501.7021.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.501.7033.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

 

 

4.998.923,83

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de julho de 2024.

Documento original assinado nº   107552036

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo