CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 63.588 de 24 de Julho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.588, DE 24 DE JULHO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.3365

Construção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF)

 

44903900.00.2.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

21.000,00

44905100.00.2.500.0003.1

Obras e Instalações

210.000,00

16.10.12.361.3010.3366

Ampliação, Reforma e Requalificação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

44903900.00.2.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.300.000,00

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

19.352.112,42

44905100.00.2.500.0003.1

Obras e Instalações

23.647.887,58

16.10.12.365.3025.3359

Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

 

44903900.00.2.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500,00

44905100.00.2.500.0003.1

Obras e Instalações

15.000,00

16.10.12.365.3025.3361

Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

44903900.00.2.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.000,00

44905100.00.2.500.0003.1

Obras e Instalações

90.000,00

16.10.12.365.3025.3362

Ampliação, Reforma e Requalificação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

44903900.00.2.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.550.000,00

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

32.000.000,00

44905100.00.2.500.0003.1

Obras e Instalações

3.500.000,00

16.10.12.368.3010.3364

Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

44903900.00.2.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.303.500,00

44905100.00.2.500.0003.1

Obras e Instalações

11.000.000,00

 

 

100.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

20.50.26.453.3009.1800

Eletrificação da frota de veículos do Sistema Municipal de Transporte Coletivo

 

44604500.01.1.754.0000.0

Subvenções Econômicas

51.352.112,42

 

 

51.352.112,42

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

48.647.887,58

 

 

 

100.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de julho de 2024.

Documento original assinado nº 106939955

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo