CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.582 de 18 de Julho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

Decreto nº 63.582, de 18 de JULHO de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

30.10.11.122.3019.4440

Operação e Manutenção da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA

 

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

4.910.635,17

30.10.11.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

100.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

30.10.11.333.3019.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

14.677.223,28

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

23.124.245,30

30.10.11.334.3019.4315

Operação e Manutenção do VAI TEC

 

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

5.089.364,83

30.10.11.334.3019.4430

Operação e Manutenção dos Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.798.531,42

 

 

50.000.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

 

50.000.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 2024.

Documento original assinado nº   107051490

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo