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DECRETO Nº 63.565 de 5 de Julho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.642.205,72 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.565, DE  5  DE JULHO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.642.205,72 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.642.205,72 (quatro milhões e seiscentos e quarenta e dois mil e duzentos e cinco reais e setenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.067.026,00

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

33503900.00.1.500.7030.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.00.1.500.7034.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

33503900.00.1.500.7041.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

252.000,00

33503900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

33503900.00.1.500.7045.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.500.7054.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

409.338,00

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

 

33903900.00.1.500.7013.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000,00

25.10.13.392.3001.6399

Realização de Projetos Culturais

 

33503900.00.1.500.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

42.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7053.1

Obras e Instalações

80.000,00

53.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7048.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

160.000,00

61.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

17.000,00

65.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7025.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7018.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

24.841,72

93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.00.1.500.7033.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

 

 

4.642.205,72

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.27.813.3015.2471

Administração do Autódromo de Interlagos

 

33903900.00.1.501.7036.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

217.026,00

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.575.179,72

19.10.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.00.1.501.7048.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.600.000,00

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.501.7011.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

 

33903900.00.1.501.7019.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

 

 

4.642.205,72

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   5  de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em   5  de julho de 2024.

Documento original assinado nº  106464583

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo