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DECRETO Nº 63.564 de 5 de Julho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.232.231,33 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.564, DE  5  DE JULHO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.232.231,33 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.232.231,33 (seis milhões e duzentos e trinta e dois mil e duzentos e trinta e um reais e trinta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.3003.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.08.2.659.1092.1

Material de Consumo

70.000,00

84.10.10.304.3003.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

44905200.08.2.659.1092.1

Equipamentos e Material Permanente

900.000,00

93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33509300.03.2.661.1105.1

Indenizações e Restituições

318.085,98

93.10.08.244.3023.4306

Inserção das Famílias no Cadastro Único

 

33909300.03.1.665.1106.1

Indenizações e Restituições

180.089,12

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33503900.03.1.661.1069.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.000,00

33503900.03.1.661.1070.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.000,00

33509300.03.1.661.1069.1

Indenizações e Restituições

8.596,88

33509300.03.1.661.1070.1

Indenizações e Restituições

16.230,36

33509300.03.1.710.1385.1

Indenizações e Restituições

533,31

33509300.03.2.661.1107.1

Indenizações e Restituições

122.070,01

33509300.03.2.661.1455.1

Indenizações e Restituições

3.374.085,05

33909300.03.1.665.1220.1

Indenizações e Restituições

577.375,93

93.10.08.244.3023.6167

Benefícios Eventuais

 

33909300.03.1.661.1313.1

Indenizações e Restituições

4.581,93

33909300.03.2.661.1218.1

Indenizações e Restituições

636.582,76

 

 

6.232.231,33

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33503900.03.1.665.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

187.407,53

33503900.03.1.665.1069.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.000,00

33503900.03.1.665.1070.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.000,00

33503900.03.1.665.1220.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

 

 

811.407,53

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

5.420.823,80

 

 

 

6.232.231,33

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  5  de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  5  de  julho de 2024.

Documento original assinado nº  106267452

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo