CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.492 de 12 de Junho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 251.944.212,33 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.492, DE 12 DE JUNHO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 251.944.212,33 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 251.944.212,33 (duzentos e cinquenta e um milhões e novecentos e quarenta e quatro mil e duzentos e doze reais e trinta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

26.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31909600.00.2.500.9001.1

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

120.367,95

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.172,08

29.10.15.451.3022.2572

Difusão, Fomento e Pesquisas Aplicadas para a Gestão Participativa e Desenvolvimento Urbano

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.000,00

33913900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

32.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.2.500.9001.1

Diárias - Civil

29.561,00

60.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.2.500.7999.1

Obras e Instalações

9.943.010,60

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

185.930.979,59

93.10.08.241.3007.2902

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a Pessoa Idosa

 

33503900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.252.687,34

93.10.08.241.3007.6154

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População Idosa

 

33503900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.495.248,38

93.10.08.242.3006.6152

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência

 

33503900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.137.686,68

93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.331.131,92

93.10.08.243.3023.6221

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social

 

33503900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.868.281,68

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33503900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

17.518.896,50

93.10.08.244.3023.4309

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Básica às Famílias

 

33503900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.205.959,77

93.10.08.244.3023.6206

Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

 

33503900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.338.154,30

93.10.08.244.3023.6242

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Jurídico Social

 

33503900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

606.142,93

93.10.08.422.3013.6178

Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres

 

33503900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

364.931,61

 

 

251.944.212,33

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

251.944.212,33

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de junho de 2024.

Documento original assinado nº 104817934

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo