Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 251.944.212,33 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.492, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 251.944.212,33 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 251.944.212,33 (duzentos e cinquenta e um milhões e novecentos e quarenta e quatro mil e duzentos e doze reais e trinta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
26.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31909600.00.2.500.9001.1 | Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado | 120.367,95 |
33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.172,08 |
29.10.15.451.3022.2572 | Difusão, Fomento e Pesquisas Aplicadas para a Gestão Participativa e Desenvolvimento Urbano |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.500.000,00 |
33913900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 300.000,00 |
32.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33901400.00.2.500.9001.1 | Diárias - Civil | 29.561,00 |
60.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.2.500.7999.1 | Obras e Instalações | 9.943.010,60 |
74.10.23.695.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 185.930.979,59 |
93.10.08.241.3007.2902 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a Pessoa Idosa |
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33503900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.252.687,34 |
93.10.08.241.3007.6154 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População Idosa |
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33503900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.495.248,38 |
93.10.08.242.3006.6152 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência |
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33503900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.137.686,68 |
93.10.08.243.3023.2059 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes |
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33503900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 12.331.131,92 |
93.10.08.243.3023.6221 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social |
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33503900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 9.868.281,68 |
93.10.08.244.3023.4308 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua |
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33503900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 17.518.896,50 |
93.10.08.244.3023.4309 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Básica às Famílias |
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33503900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.205.959,77 |
93.10.08.244.3023.6206 | Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
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33503900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.338.154,30 |
93.10.08.244.3023.6242 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Jurídico Social |
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33503900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 606.142,93 |
93.10.08.422.3013.6178 | Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres |
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33503900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 364.931,61 |
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| 251.944.212,33 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
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| 251.944.212,33 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de junho de 2024.
Documento original assinado nº 104817934
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo