CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.491 de 12 de Junho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 167.314.243,43 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

Decreto nº 63.491, de 12 de junho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 167.314.243,43 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 167.314.243,43 (cento e sessenta e sete milhões e trezentos e quatorze mil e duzentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

66.329,40

11.20.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

43.731,00

16.10.12.361.3010.2857

Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Ensino Fundamental

 

31901100.04.1.543.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

157.712.445,56

27.10.18.541.3005.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

77.141,66

94.10.18.543.3005.7117

Recuperação de áreas degradadas e/ou contaminadas

 

44903900.08.1.759.0081.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

970.095,59

98.20.15.452.3009.3757

Implantação de Projetos de Redesenho Urbano para Segurança Viária

 

44903900.08.1.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.444.500,22

 

 

167.314.243,43

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.27.813.3015.2471

Administração do Autódromo de Interlagos

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

110.060,40

27.10.18.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

77.141,66

94.10.18.543.3005.7117

Recuperação de áreas degradadas e/ou contaminadas

 

33903500.08.1.759.0081.1

Serviços de Consultoria

970.095,59

98.20.15.452.3009.3757

Implantação de Projetos de Redesenho Urbano para Segurança Viária

 

44905100.08.1.759.0402.0

Obras e Instalações

8.444.500,22

 

 

9.601.797,87

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

157.712.445,56

 

 

 

 

 

167.314.243,43

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de junho de 2024.

Documento original assinado nº   104587971

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo