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DECRETO Nº 63.490 de 12 de Junho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.987.706,90 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

Decreto nº 63.490, de 12 de junho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.987.706,90 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.987.706,90 (sete milhões e novecentos e oitenta e sete mil e setecentos e seis reais e noventa centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.3010.4303

Ações de Educação Integral

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

6.378.051,70

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

1.609.655,20

 

 

7.987.706,90

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.3010.4303

Ações de Educação Integral

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.987.706,90

 

 

7.987.706,90

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de junho de 2024.

Documento original assinado nº   104746390

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo