Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 154.500,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
Decreto nº 63.459, de 29 de maio de 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 154.500,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 154.500,00 (cento e cinquenta e quatro mil e quinhentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.365.3025.2876 Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)
33904900.00.1.500.9001.1 Auxílio-Transporte 120.000,00
67.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904900.00.1.500.9001.1 Auxílio-Transporte 3.500,00
69.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904600.00.1.500.9001.1 Auxílio-Alimentação 31.000,00
154.500,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904600.00.1.500.9001.0 Auxílio-Alimentação 31.000,00
33904900.00.1.500.9001.0 Auxílio-Transporte 3.500,00
16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
33904900.00.1.500.9001.0 Auxílio-Transporte 120.000,00
154.500,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de maio de 2024.
Documento original assinado nº 104300682
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo