CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 63.457 de 29 de Maio de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 80.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.457, DE 29 DE MAIO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 80.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.3010.4303

Ações de Educação Integral

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000.000,00

 

 

80.000.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.000.000,00

16.10.12.368.3010.3363

Construção e Implantação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

40.000.000,00

 

 

80.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de maio de 2024.

Documento original assinado nº  104245325

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo