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DECRETO Nº 63.452 de 27 de Maio de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.642.186,64 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.452, DE 27 DE MAIO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.642.186,64 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.642.186,64 (oito milhões e seiscentos e quarenta e dois mil e cento e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.3005.6651

Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre

 

44909300.03.1.701.1259.1

Indenizações e Restituições

105,87

44909300.03.2.701.1259.1

Indenizações e Restituições

6.382,05

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

1.443.629,70

50.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

104.944,28

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.143.134,36

84.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

328.000,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33909100.00.1.500.9001.1

Sentenças Judiciais

615.990,38

84.10.10.302.3026.2514

Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

1.000.000,00

98.20.26.785.3009.1097

Construção de Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas

 

44905100.08.1.759.0402.1

Obras e Instalações

4.000.000,00

 

 

8.642.186,64

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

276.204,87

11.20.04.131.3025.2389

Comunicação e Orientação na Valorização e Cuidado na Primeira Infância

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

136.739,37

11.20.27.813.3015.2471

Administração do Autódromo de Interlagos

 

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

717.673,54

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.516,58

27.10.18.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

104.944,28

27.10.18.541.3005.6651

Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre

 

33903900.03.1.701.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

105,87

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

1.443.629,70

84.11.10.301.3003.5204

Avança Saúde SP - Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Saúde

 

44505200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

200.000,00

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

18.916,27

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

826.894,62

84.11.10.302.3003.5204

Avança Saúde SP - Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Saúde

 

44505200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

500.000,00

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

398.179,49

98.20.15.452.3009.3757

Implantação de Projetos de Redesenho Urbano para Segurança Viária

 

44905100.08.1.759.0402.0

Obras e Instalações

4.000.000,00

 

 

8.635.804,59

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

 

6.382,05

 

 

 

 

 

8.642.186,64

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de maio de 2024.

Documento original assinado nº  103855318

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo