Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.642.186,64 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.452, DE 27 DE MAIO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.642.186,64 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.642.186,64 (oito milhões e seiscentos e quarenta e dois mil e cento e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
27.10.18.541.3005.6651 | Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre |
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44909300.03.1.701.1259.1 | Indenizações e Restituições | 105,87 |
44909300.03.2.701.1259.1 | Indenizações e Restituições | 6.382,05 |
38.10.06.181.3013.2192 | Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 1.443.629,70 |
50.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 104.944,28 |
74.10.23.695.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.143.134,36 |
84.10.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 328.000,00 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33909100.00.1.500.9001.1 | Sentenças Judiciais | 615.990,38 |
84.10.10.302.3026.2514 | Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 1.000.000,00 |
98.20.26.785.3009.1097 | Construção de Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas |
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44905100.08.1.759.0402.1 | Obras e Instalações | 4.000.000,00 |
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| 8.642.186,64 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 276.204,87 |
11.20.04.131.3025.2389 | Comunicação e Orientação na Valorização e Cuidado na Primeira Infância |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 136.739,37 |
11.20.27.813.3015.2471 | Administração do Autódromo de Interlagos |
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33903700.00.1.500.9001.0 | Locação de Mão-de-Obra | 717.673,54 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 12.516,58 |
27.10.18.122.3024.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 104.944,28 |
27.10.18.541.3005.6651 | Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre |
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33903900.03.1.701.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 105,87 |
38.10.06.181.3013.2192 | Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 1.443.629,70 |
84.11.10.301.3003.5204 | Avança Saúde SP - Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Saúde |
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44505200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 200.000,00 |
44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 18.916,27 |
44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 826.894,62 |
84.11.10.302.3003.5204 | Avança Saúde SP - Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Saúde |
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44505200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 500.000,00 |
44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 398.179,49 |
98.20.15.452.3009.3757 | Implantação de Projetos de Redesenho Urbano para Segurança Viária |
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44905100.08.1.759.0402.0 | Obras e Instalações | 4.000.000,00 |
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| 8.635.804,59 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 6.382,05 |
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| 8.642.186,64 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de maio de 2024.
Documento original assinado nº 103855318
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo