CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.443 de 23 de Maio de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.710.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.443, DE 23 DE MAIO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.710.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.710.000,00 (três milhões e setecentos e dez mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.00.1.501.7999.1

Contrato de Gestão

164.700,00

44505200.00.1.501.7999.1

Equipamentos e Material Permanente

895.300,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33508500.00.1.501.7999.1

Contrato de Gestão

23.500,00

44505200.00.1.501.7999.1

Equipamentos e Material Permanente

1.926.500,00

44905200.00.1.501.7999.1

Equipamentos e Material Permanente

250.000,00

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

44505200.00.1.501.7999.1

Equipamentos e Material Permanente

200.000,00

84.23.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

 

 

3.710.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.710.000,00

 

 

3.710.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de maio de 2024.

Documento original assinado nº   103577980

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo