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DECRETO Nº 63.442 de 23 de Maio de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 51.414,63 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.442, DE 23 DE MAIO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 51.414,63 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 51.414,63 (cinquenta e um mil e quatrocentos e quatorze reais e sessenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.2012

Fomento e Difusão da Capoeira

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

24.000,00

25.10.13.392.3001.2880

Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB)

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

18.000,00

25.10.13.392.3001.6386

Fomento à Música

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

6.000,00

48.10.15.452.3022.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

3.414,63

 

 

51.414,63

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.2012

Fomento e Difusão da Capoeira

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

30.000,00

25.10.13.392.3001.2880

Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB)

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

18.000,00

48.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

3.414,63

 

 

51.414,63

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de maio de 2024.

Documento original assinado nº   103040047

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo