CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.440 de 23 de Maio de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 111.169,52 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.440, DE 23 DE MAIO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 111.169,52 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 111.169,52 (cento e onze mil e cento e sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

74.182,04

25.10.13.392.3001.2435

Manutenção e Operação de Centros Culturais e Teatros

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

5.083,96

25.10.13.392.3001.6355

Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

161,27

28.38.06.182.3011.6602

Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

21.672,16

38.10.05.122.3018.2369

Manutenção e Operação da Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

20,79

38.10.06.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.109,09

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

8.824,80

38.10.06.182.3008.2112

Manutenção e Operação da Defesa Civil

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

115,41

 

 

111.169,52

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

25.10.13.392.3001.2435

Manutenção e Operação de Centros Culturais e Teatros

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

29.266,00

25.10.13.392.3001.6371

Escola Municipal de Educação Artística - EMIA

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

161,27

38.10.06.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.720,36

38.10.06.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

30.021,89

 

 

111.169,52

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de maio de 2024.

Documento original assinado nº   102498054

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo