Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 111.169,52 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.440, DE 23 DE MAIO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 111.169,52 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 111.169,52 (cento e onze mil e cento e sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
25.10.13.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 74.182,04 |
25.10.13.392.3001.2435 | Manutenção e Operação de Centros Culturais e Teatros |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 5.083,96 |
25.10.13.392.3001.6355 | Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 161,27 |
28.38.06.182.3011.6602 | Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 21.672,16 |
38.10.05.122.3018.2369 | Manutenção e Operação da Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 20,79 |
38.10.06.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1.109,09 |
38.10.06.181.3013.2192 | Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 8.824,80 |
38.10.06.182.3008.2112 | Manutenção e Operação da Defesa Civil |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 115,41 |
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| 111.169,52 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
25.10.13.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
25.10.13.392.3001.2435 | Manutenção e Operação de Centros Culturais e Teatros |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 29.266,00 |
25.10.13.392.3001.6371 | Escola Municipal de Educação Artística - EMIA |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 161,27 |
38.10.06.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.720,36 |
38.10.06.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 30.021,89 |
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| 111.169,52 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de maio de 2024.
Documento original assinado nº 102498054
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo