CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.415 de 21 de Maio de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.951.424,23 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.415, DE 21 DE MAIO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.951.424,23 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 19.951.424,23 (dezenove milhões e novecentos e cinquenta e um mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

20.50.26.453.3009.4663

Contraprestação de Parceria Público-Privada (PPP) - Terminais Urbanos

 

33678200.00.1.501.9001.1

Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP

15.496.831,98

44678200.00.1.501.9001.1

Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP

2.404.215,25

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.600.000,00

25.10.13.392.3001.6702

Políticas de Audiovisual

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

450.377,00

 

 

19.951.424,23

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

20.50.26.453.3006.4705

Transporte de Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida - ATENDE

 

33904100.00.1.501.9001.0

Contribuições

17.901.047,23

25.10.13.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

414.763,39

25.10.13.392.3001.6355

Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

500.000,00

25.10.13.392.3001.6374

Programa Piá

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

526.319,00

25.10.13.392.3001.6386

Fomento à Música

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

609.294,61

 

 

19.951.424,23

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de maio de 2024.

Documento original assinado nº   103615574

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo