Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.951.424,23 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.415, DE 21 DE MAIO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.951.424,23 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 19.951.424,23 (dezenove milhões e novecentos e cinquenta e um mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
20.50.26.453.3009.4663 | Contraprestação de Parceria Público-Privada (PPP) - Terminais Urbanos |
|
33678200.00.1.501.9001.1 | Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP | 15.496.831,98 |
44678200.00.1.501.9001.1 | Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP | 2.404.215,25 |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
|
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.600.000,00 |
25.10.13.392.3001.6702 | Políticas de Audiovisual |
|
33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 450.377,00 |
|
| 19.951.424,23 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
20.50.26.453.3006.4705 | Transporte de Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida - ATENDE |
|
33904100.00.1.501.9001.0 | Contribuições | 17.901.047,23 |
25.10.13.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
|
44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 414.763,39 |
25.10.13.392.3001.6355 | Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas |
|
44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 500.000,00 |
25.10.13.392.3001.6374 | Programa Piá |
|
33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 526.319,00 |
25.10.13.392.3001.6386 | Fomento à Música |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 609.294,61 |
|
| 19.951.424,23 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de maio de 2024.
Documento original assinado nº 103615574
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo