CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.412 de 21 de Maio de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 242.165.499,50 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.412, DE 21 DE MAIO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 242.165.499,50 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 242.165.499,50 (duzentos e quarenta e dois milhões e cento e sessenta e cinco mil e quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.543.3022.1193

Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos - Preventivas

 

44909100.00.2.501.9001.1

Sentenças Judiciais

917.650,32

16.10.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

1.104.482,18

34.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

143.367,00

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.03.1.621.0730.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

240.000.000,00

 

 

242.165.499,50

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3005.6007

Serviços de Limpeza Urbana - Varrição e Lavagem de Áreas Públicas

 

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

917.650,32

16.10.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.104.482,18

34.10.08.243.3013.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

 

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

143.367,00

 

 

2.165.499,50

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

240.000.000,00

 

 

 

242.165.499,50

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de maio de 2024.

Documento original assinado nº  102687056

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo