Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 88.881.386,33 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.379, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 88.881.386,33 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 88.881.386,33 (oitenta e oito milhões e oitocentos e oitenta e um mil e trezentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
13.10.04.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 7.730.709,70 |
16.10.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 521.354,83 |
16.10.12.361.3010.2879 | Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Ensino Fundamental |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 30.205.012,09 |
16.10.12.365.3025.2878 | Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Educação Infantil |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.424.309,71 |
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| 88.881.386,33 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.854.575,63 |
16.10.12.368.3005.2705 | Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000.000,00 |
16.24.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904800.00.1.500.9001.0 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 25.296.101,00 |
28.17.09.331.3004.6825 | Contribuição Formação Patrimônio Servidor Público - PASEP |
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33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 7.730.709,70 |
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| 88.881.386,33 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de abril de 2024.
Documento original assinado nº 102365453
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo