CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.379 de 26 de Abril de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 88.881.386,33 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.379, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 88.881.386,33 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 88.881.386,33 (oitenta e oito milhões e oitocentos e oitenta e um mil e trezentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

7.730.709,70

16.10.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

521.354,83

16.10.12.361.3010.2879

Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Ensino Fundamental

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.205.012,09

16.10.12.365.3025.2878

Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Educação Infantil

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.424.309,71

 

 

88.881.386,33

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.854.575,63

16.10.12.368.3005.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000.000,00

16.24.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

25.296.101,00

28.17.09.331.3004.6825

Contribuição Formação Patrimônio Servidor Público - PASEP

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

7.730.709,70

 

 

88.881.386,33

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de abril de 2024.

Documento original assinado nº    102365453

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo