CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.371 de 25 de Abril de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 45.695.239,78 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.371, DE  25  DE  ABRIL DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 45.695.239,78 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 45.695.239,78 (quarenta e cinco milhões e seiscentos e noventa e cinco mil e duzentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

23.10.04.126.3011.2403

Manutenção e Operação do Descomplica SP

 

33903700.00.1.500.9001.1

Locação de Mão-de-Obra

1.455.456,00

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

296.520,00

23.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

69.037,00

29.20.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44903900.08.2.799.0963.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.199.832,03

29.30.15.451.3009.5100

Intervenções no Sistema Viário

 

44905100.08.2.799.0707.1

Obras e Instalações

41.674.394,75

98.12.15.452.3022.3350

Ampliação, Reforma e Requalificação de Áreas Públicas

 

44905100.08.1.759.0402.1

Obras e Instalações

1.000.000,00

 

 

45.695.239,78

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

23.10.04.126.3011.1358

Construção e Implantação do Descomplica SP

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

1.751.976,00

23.10.12.126.3001.4420

Manutenção e Operação de Telecentros

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

69.037,00

98.25.13.392.3001.5960

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais

 

44905100.08.1.759.0402.0

Obras e Instalações

1.000.000,00

 

 

2.821.013,00

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

42.874.226,78

 

 

 

45.695.239,78

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos de 25 abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de abril de 2024.

Documento original assinado nº 102225200.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo