Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 129.580.244,42 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
Decreto Nº 63.366, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 129.580.244,42 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 129.580.244,42 (cento e vinte e nove milhões e quinhentos e oitenta mil e duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31909600.00.1.500.9001.1 | Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado | 81.558,39 |
17.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
|
33904000.01.2.754.1000.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 2.349.151,04 |
19.10.27.812.3017.1896 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC) |
|
44903900.00.2.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.802.039,26 |
19.10.27.812.3017.3512 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos |
|
44903900.00.2.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 35.656.115,62 |
44903900.00.2.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.968.863,16 |
19.10.27.812.3017.4502 | Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos |
|
33903900.00.2.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 700.000,00 |
19.10.27.812.3017.4503 | Incentivo à Prática de Esportes |
|
33903900.00.2.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 800.000,00 |
25.10.13.392.3001.6359 | Fomento às Linguagens Artísticas |
|
33903600.02.1.719.1532.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 45.974.842,00 |
33903900.02.1.719.1532.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 21.383.647,00 |
33904700.02.1.719.1532.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 641.511,00 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
|
44905200.22.2.603.1185.1 | Equipamentos e Material Permanente | 761.178,57 |
87.10.12.422.3009.4657 | Ações de Educação de Trânsito |
|
33903900.08.2.752.0626.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15.461.338,38 |
|
| 129.580.244,42 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.15.452.3005.6007 | Serviços de Limpeza Urbana - Varrição e Lavagem de Áreas Públicas |
|
33903900.00.2.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 40.958.154,88 |
16.10.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 81.558,39 |
25.10.13.392.3001.6359 | Fomento às Linguagens Artísticas |
|
33903600.02.1.700.1288.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 45.974.842,00 |
33903900.02.1.700.1288.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 21.383.647,00 |
33904700.02.1.700.1288.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 641.511,00 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
|
44905200.22.2.706.1185.1 | Equipamentos e Material Permanente | 761.178,57 |
|
| 109.800.891,84 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
|
| 19.779.352,58 |
|
| 129.580.244,42 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de abril de 2024.
Documento original assinado nº 102010569
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo