CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.363 de 22 de Abril de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.004.296,21 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

Decreto nº 63.363, de 22 de ABRIL de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.004.296,21 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 40.004.296,21 (quarenta milhões e quatro mil e duzentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.3005.6669

Educação Ambiental

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.284,60

84.10.10.301.3003.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

40.000.000,00

85.10.13.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901600.00.1.500.9001.1

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

3.011,61

 

 

40.004.296,21

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.3024.2405

Sistema de Remuneração Variável

 

31901600.00.1.500.9001.0

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

3.011,61

27.10.18.541.3005.6651

Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

1.284,60

 

 

4.296,21

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

40.000.000,00

 

 

 

40.004.296,21

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de abril de 2024.

Documento original assinado nº   101970728

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo