Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 472.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
Decreto nº 63.355, de 22 de ABRIL de 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 472.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 472.000.000,00 (quatrocentos e setenta e dois milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
87.10.12.422.3009.4657 | Ações de Educação de Trânsito |
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33903900.08.2.752.0626.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000.000,00 |
87.10.26.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.08.2.752.0626.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 20.000.000,00 |
87.10.26.452.3022.2340 | Operação Tapa Buraco |
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33903900.08.2.752.0626.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000.000,00 |
87.10.26.453.3009.1099 | Implantação e Construção de Corredores de Ônibus |
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44903900.08.2.752.0626.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 23.553.803,00 |
44905100.08.2.752.0626.1 | Obras e Instalações | 131.154.401,00 |
44906100.08.2.752.0626.1 | Aquisição de Imóveis | 33.417.212,00 |
87.10.26.453.3009.2096 | Manutenção e Operação de Terminais de Ônibus |
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33903900.08.2.752.0626.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 11.874.584,00 |
87.10.26.453.3009.2099 | Manutenção e Operação de Corredores de Ônibus |
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33903900.08.2.752.0626.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000.000,00 |
87.10.26.572.3009.1240 | Modernização Semafórica |
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44678300.08.2.752.0626.1 | Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada | 102.000.000,00 |
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| 472.000.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
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| 472.000.000,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de abril de 2024.
Documento original assinado nº 101498932
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo