CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.355 de 22 de Abril de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 472.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

Decreto nº 63.355, de 22 de ABRIL de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 472.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 472.000.000,00 (quatrocentos e setenta e dois milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

87.10.12.422.3009.4657

Ações de Educação de Trânsito

 

33903900.08.2.752.0626.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000.000,00

87.10.26.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.08.2.752.0626.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

20.000.000,00

87.10.26.452.3022.2340

Operação Tapa Buraco

 

33903900.08.2.752.0626.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000.000,00

87.10.26.453.3009.1099

Implantação e Construção de Corredores de Ônibus

 

44903900.08.2.752.0626.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

23.553.803,00

44905100.08.2.752.0626.1

Obras e Instalações

131.154.401,00

44906100.08.2.752.0626.1

Aquisição de Imóveis

33.417.212,00

87.10.26.453.3009.2096

Manutenção e Operação de Terminais de Ônibus

 

33903900.08.2.752.0626.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.874.584,00

87.10.26.453.3009.2099

Manutenção e Operação de Corredores de Ônibus

 

33903900.08.2.752.0626.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000.000,00

87.10.26.572.3009.1240

Modernização Semafórica

 

44678300.08.2.752.0626.1

Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada

102.000.000,00

 

 

472.000.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

472.000.000,00

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de abril de 2024.

Documento original assinado nº   101498932

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo