Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 83.434.881,31 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.353, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 83.434.881,31 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 83.434.881,31 (oitenta e três milhões e quatrocentos e trinta e quatro mil e oitocentos e oitenta e um reais e trinta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.812.3017.1896 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC) |
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44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.599,94 |
44903900.02.1.700.1352.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 638.071,22 |
23.10.19.126.3018.4307 | PROCONECTA - Promoção da Conectividade e Inclusão Digital |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 331.644,00 |
25.10.13.392.3001.6415 | Manutenção e Operação de Espaços Lúdicos e Educativos |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 235.000,00 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 178.000,00 |
30.10.11.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 14.596.000,00 |
30.10.11.333.3019.4432 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.800.000,00 |
33904800.00.1.500.9001.1 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 49.000.000,00 |
30.10.11.334.3019.2407 | Política Municipal de Desenvolvimento Econômico |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 304.000,00 |
30.10.11.334.3019.2410 | Fomento e Apoio ao Cooperativismo |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.500.000,00 |
30.10.11.334.3019.2438 | Operação e Manutenção da São Paulo Investimentos e Negócios |
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33508500.00.1.500.9001.1 | Contrato de Gestão | 7.800.000,00 |
64.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.500.9004.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.046.566,15 |
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| 83.434.881,31 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.15.452.3005.1708 | Implantação de Pátios de Compostagem |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 20.000.000,00 |
19.10.27.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.599,94 |
19.10.27.812.3017.1896 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC) |
|
44903900.02.1.700.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 638.071,22 |
23.10.12.126.3001.4420 | Manutenção e Operação de Telecentros |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 331.644,00 |
25.10.13.392.3001.6415 | Manutenção e Operação de Espaços Lúdicos e Educativos |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 413.000,00 |
27.10.18.541.3005.1704 | Construção e Implantação de Unidades de Conservação |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 10.000.000,00 |
28.17.04.122.0000.4110 | Restituição de Amortização Extraordinária e Liquidação Antecipada |
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33909300.00.1.500.9001.0 | Indenizações e Restituições | 10.000.000,00 |
28.17.09.331.3004.6825 | Contribuição Formação Patrimônio Servidor Público - PASEP |
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33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 31.937.947,79 |
29.10.15.126.3011.1220 | Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação |
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44904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 3.062.052,21 |
29.10.15.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 5.000.000,00 |
64.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.9004.1 | Obras e Instalações | 2.046.566,15 |
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| 83.434.881,31 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de abril de 2024.
Documento original assinado nº 101698903
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo