Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 91.312.992,73 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.350, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 91.312.992,73 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 91.312.992,73 (noventa e um milhões e trezentos e doze mil e novecentos e noventa e dois reais e setenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 5.702.617,79 |
13.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 3.994.879,42 |
14.10.16.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.292.742,36 |
19.10.27.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 5.357.424,03 |
20.10.26.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 556.658,14 |
21.10.02.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 5.880.331,72 |
25.10.13.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 11.045.053,24 |
26.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 110.007,85 |
27.10.18.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 7.769.866,86 |
29.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 4.527.138,69 |
34.10.14.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 943.382,90 |
36.10.14.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 174.612,58 |
41.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 862.786,21 |
42.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 747.024,82 |
43.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.322.055,64 |
44.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.022.802,19 |
45.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 866.345,58 |
46.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.743.977,37 |
47.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 513.357,86 |
48.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.138.702,64 |
49.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.162.401,49 |
50.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.047.322,76 |
51.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.198.363,70 |
52.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 845.087,52 |
53.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.249.251,06 |
54.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.100.430,64 |
55.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 703.676,05 |
56.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 845.368,74 |
57.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.047.831,53 |
58.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 181.054,09 |
59.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 613.031,86 |
60.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.367.775,59 |
61.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.181.415,21 |
62.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.731.967,50 |
63.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 479.889,63 |
64.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 3.844.646,24 |
66.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.796.225,23 |
67.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.761.379,52 |
68.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.790.738,88 |
69.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 587.526,75 |
70.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.249.313,93 |
71.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 507.857,23 |
72.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.448.669,69 |
|
| 91.312.992,73 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:
CODIGO | NOME | VALOR |
03.30.09.272.3004.4987 | Aposentadorias e Pensões |
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31900100.00.1.500.9001.0 | Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares | 91.312.992,73 |
|
| 91.312.992,73 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de abril de 2024.
Documento original assinado nº 101688586
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo