CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.343 de 10 de Abril de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.956.461,69 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.343, DE 10 DE ABRIL DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.956.461,69 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 19.956.461,69 (dezenove milhões e novecentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2103

Administração do Edifício Matarazzo

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

103.860,72

14.10.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

 

44905100.02.2.700.0595.1

Obras e Instalações

11.604.778,80

19.10.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.02.1.706.1496.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

382.925,89

20.50.26.453.3009.4700

Manutenção e Operação do Sistema Municipal de Transporte Público

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.118.000,00

25.10.13.392.3001.4403

Manutenção e Operação de Casas de Cultura

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.987.200,00

25.10.13.392.3001.6375

Programa Vocacional

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

104.000,00

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

20.800,00

25.10.13.392.3001.6420

Programa de Iniciação Artística para a Primeira Infância - PIAPI

 

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

3.458,00

25.10.13.392.3001.6423

Execução do Programa Museu de Arte de Rua - MAR

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.632.585,00

25.10.13.392.3001.6702

Políticas de Audiovisual

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.283.600,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

22.211,53

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905200.03.2.710.1441.1

Equipamentos e Material Permanente

260.506,79

84.10.10.303.3026.2524

Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica

 

33903000.03.2.710.1441.1

Material de Consumo

432.534,96

 

 

19.956.461,69

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2103

Administração do Edifício Matarazzo

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

103.860,72

19.10.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.02.1.706.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

382.925,89

20.10.26.123.0000.6837

Restituição de Receitas Descontinuadas

 

33909300.00.1.500.9001.0

Indenizações e Restituições

1.118.000,00

25.10.13.391.3001.6417

Manutenção e Operação de Equipamentos do Departamento dos Museus Municipais

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.214.029,00

25.10.13.392.3001.6357

Políticas de Promoção Cultural nas Bibliotecas Públicas

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

1.603.350,00

25.10.13.392.3001.6371

Escola Municipal de Educação Artística - EMIA

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.181.974,00

25.10.13.392.3001.6372

Oficina nos Equipamentos Culturais

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

32.290,00

30.10.11.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

22.211,53

 

 

7.658.641,14

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

12.297.820,55

 

 

 

19.956.461,69

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2024.

Documento original assinado nº   101250553

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo