CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.342 de 10 de Abril de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 34.830.514,28 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.342, DE 10 DE ABRIL DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 34.830.514,28 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 34.830.514,28 (trinta e quatro milhões e oitocentos e trinta mil e quinhentos e quatorze reais e vinte e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

526.650,00

29.50.15.452.3009.5395

Ampliação, Reforma e Requalificação da Avenida Santo Amaro

 

44903900.08.2.799.0717.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

16.736.264,68

30.10.11.333.3019.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

9.488.064,00

38.10.06.181.3013.1055

Ampliação, Reforma e Requalificação das Instalações para a Guarda Civil Metropolitana

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.538.392,81

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

2.566.639,29

38.10.06.181.3013.2195

Manutenção e Operação do Programa de Proteção Escolar

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.584.503,50

73.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

390.000,00

 

 

34.830.514,28

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6357

Políticas de Promoção Cultural nas Bibliotecas Públicas

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

526.650,00

30.10.12.366.3019.4434

Bolsa-Trabalho

 

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

9.488.064,00

38.10.06.181.3013.1055

Ampliação, Reforma e Requalificação das Instalações para a Guarda Civil Metropolitana

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

1.734.719,42

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

5.954.816,18

73.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31909600.00.1.500.9001.0

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

390.000,00

 

 

18.094.249,60

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

16.736.264,68

 

 

 

34.830.514,28

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2024.

Documento original assinado nº   101103852

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo