CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.334 de 9 de Abril de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.990.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.334, DE  9 DE  ABRIL  DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.990.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.990.000,00 (três milhões e novecentos e noventa mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.501.7046.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

 

33903900.00.1.501.7001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

47.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.501.7011.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

130.000,00

57.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.501.7002.1

Obras e Instalações

180.000,00

44905100.00.1.501.7043.1

Obras e Instalações

100.000,00

58.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.501.7033.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

550.000,00

61.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.501.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

67.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.501.7004.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

170.000,00

71.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.501.7061.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.501.7033.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

 

 

3.990.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.990.000,00

 

 

3.990.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  9 de  abril  de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  9  de  abril  de 2024.

Documento original assinado nº   101249804

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo