CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.329 de 9 de Abril de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 43.245.506,52 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.329, DE 9 DE ABRIL DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 43.245.506,52 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 43.245.506,52 (quarenta e três milhões e duzentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e seis reais e cinquenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.750,00

17.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

2.500,00

25.10.13.392.3001.6393

Programação de Atividades Culturais do Centro Cultural São Paulo

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

2.000,00

29.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

2.116,76

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

43.237.139,76

 

 

43.245.506,52

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.750,00

17.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

2.500,00

25.10.13.392.3001.6960

Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000,00

29.10.15.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.116,76

84.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.07.9.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

43.237.139,76

 

 

43.245.506,52

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  9  de  abril  de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  9  de  abril  de 2024.

Documento original assinado nº   100684567

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo