CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.296 de 22 de Março de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 55.057.975,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

Decreto nº 63.296, de 22 de março de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 55.057.975,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 55.057.975,00 (cinquenta e cinco milhões e cinquenta e sete mil e novecentos e setenta e cinco reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.2812

Fornecimento de Uniformes-Educação Fundamental

 

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

2.086.063,44

16.10.12.365.3025.2811

Fornecimento de Uniformes-Educação Infantil

 

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

35.414.909,80

25.10.13.392.3001.4403

Manutenção e Operação de Casas de Cultura

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.402.513,73

33503900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.900.000,00

93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.02.2.660.1083.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.738.841,08

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33503900.02.2.660.1184.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.515.646,95

 

 

55.057.975,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.2812

Fornecimento de Uniformes-Educação Fundamental

 

33508500.00.1.500.9001.0

Contrato de Gestão

812.396,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

807.927,00

16.10.12.361.3010.2816

Fornecimento de Material Escolar-Ensino Fundamental

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

12.664.548,98

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.501.826,00

16.10.12.365.3025.2811

Fornecimento de Uniformes-Educação Infantil

 

33508500.00.1.500.9001.0

Contrato de Gestão

437.444,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

499.653,00

16.10.12.365.3025.2815

Fornecimento de Material Escolar-Educação Infantil

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

17.206.401,26

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.570.777,00

25.10.13.392.3001.4403

Manutenção e Operação de Casas de Cultura

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.198.764,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

203.749,73

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.900.000,00

 

 

44.803.486,97

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

10.254.488,03

 

 

 

55.057.975,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de março de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de março de 2024.

Documento original assinado nº  100276268

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo