Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 43.487.180,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
Decreto nº 63.294, de 22 de março de 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 43.487.180,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 43.487.180,00 (quarenta e três milhões e quatrocentos e oitenta e sete mil e cento e oitenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.382.471,58 |
16.10.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 18.028.610,50 |
16.10.12.362.3010.2883 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM) |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 121.491,33 |
16.10.12.367.3010.2827 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS) |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 53.855,76 |
16.10.12.368.3010.2830 | Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - CEU |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15.402.428,69 |
16.10.12.368.3010.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.463.507,16 |
19.10.27.812.3017.1896 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC) |
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44903900.02.1.706.1389.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 224.953,41 |
29.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 142.485,60 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 105.582,63 |
29.30.15.451.3009.5100 | Intervenções no Sistema Viário |
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33909100.08.2.799.0707.1 | Sentenças Judiciais | 120.000,00 |
29.30.16.482.3002.3354 | Construção de Unidades Habitacionais |
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44903600.08.2.799.0624.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 20.000,00 |
34.10.14.422.3011.3660 | Cooperação Técnica Internacional |
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44909300.05.2.703.1310.1 | Indenizações e Restituições | 210.000,00 |
84.10.10.302.3026.4113 | Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS |
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33503900.02.1.605.1481.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.211.793,34 |
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| 43.487.180,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 1.382.471,58 |
16.10.12.361.3010.3366 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 5.000.000,00 |
16.10.12.365.3025.3360 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 5.402.428,69 |
16.10.12.365.3025.3362 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
|
44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 5.000.000,00 |
16.10.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.667.464,75 |
19.10.27.812.3017.1896 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC) |
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44903900.02.1.706.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 224.953,41 |
29.10.15.451.3022.2572 | Difusão, Fomento e Pesquisas Aplicadas para a Gestão Participativa e Desenvolvimento Urbano |
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33913900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 131.878,85 |
29.10.15.451.3022.2573 | Apoio e Suporte Técnico para o Desenvolvimento de Estudos e Projetos Urbanos |
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33913900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 116.189,38 |
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| 37.925.386,66 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 350.000,00 |
III - do excesso de arrecadação
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| 5.211.793,34 |
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| 43.487.180,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de março de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de março de 2024.
Documento original assinado nº 100341029
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo