CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.120 de 3 de Janeiro de 2024

Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 62.131, de 29 de dezembro de 2022, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel, necessários para implantação de ligação viária.

 

DECRETO Nº 63.120, DE 03 DE JANEIRO DE 2024 

Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 62.131, de 29 de dezembro de 2022, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel, necessários para implantação de ligação viária.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 6022.2018/0002686-9,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 62.131, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel, necessários para implantação de ligação viária, contidos na área de 5.853,75m² (cinco mil, oitocentos e cinquenta e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelos perímetros indicados na planta P-33.423-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, a qual se encontra juntada no doc. 088857712 do processo administrativo SEI nº 6022.2018/0002686-9, na seguinte conformidade:

I – área 1: com 788,25m² (setecentos e oitenta e oito metros e vinte cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-1;

II – área 2: com 1.495,30m² (um mil quatrocentos e noventa e cinco metros e trinta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-90-91-27-28-29-30-14;

III – área 3: com 2.163,50m² (dois mil cento e sessenta e três metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-31;

IV – área 4: com 1.031,60m² (um mil e trinta e um metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-53;

V – área 5: com 375,10m² (trezentos e setenta e cinco metros e dez decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-70.”(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de janeiro de 2024, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

MARIA LUCIA PALMA LATORRE

Secretária Municipal de Justiça - Substituta

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de janeiro de 2024.

Documento original assinado nº  089536204

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo