CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.131 de 29 de Dezembro de 2022

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel, necessários para implantação de Ligação Viária.

DECRETO Nº 62.131, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel, necessários para implantação de Ligação Viária.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra “i” e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel, necessários para implantação de ligação viária, contidos na área de 5.400,15m² (cinco mil e quatrocentos metros e quinze decímetros quadrados), delimitada pelos perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-33.423-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra juntada no doc. SEI nº 072196164 do processo administrativo SEI nº 6022.2018/0002686-9:

I - Área 1: com 788,25m² (setecentos e oitenta e oito metros e vinte cinco decímetros quadrados) ; 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-1;

II - Área 2: com 1.041,70m² ( um mil e quarenta e um metros e setenta decímetros quadrados) 14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-14;

III - Área 3: com 2.163,50m² (dois mil cento e sessenta e três metros e cinquenta decímetros quadrados) 31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-31;

IV - Área 4: com 1.031,60 m² (um mil e trinta e um metros e sessenta decímetros quadrados) 53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-53;

V - Área 5: com 375,10m² (trezentos e setenta e cinco metros e dez decímetros quadrados) 70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-70.

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel, necessários para implantação de ligação viária, contidos na área de 5.853,75m² (cinco mil, oitocentos e cinquenta e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelos perímetros indicados na planta P-33.423-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, a qual se encontra juntada no doc. 088857712 do processo administrativo SEI nº 6022.2018/0002686-9, na seguinte conformidade:(Redação dada pelo Decreto n° 63.120/2024)

I – área 1: com 788,25m² (setecentos e oitenta e oito metros e vinte cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-1;(Redação dada pelo Decreto n° 63.120/2024)

II – área 2: com 1.495,30m² (um mil quatrocentos e noventa e cinco metros e trinta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-90-91-27-28-29-30-14;(Redação dada pelo Decreto n° 63.120/2024)

III – área 3: com 2.163,50m² (dois mil cento e sessenta e três metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-31;(Redação dada pelo Decreto n° 63.120/2024)

IV – área 4: com 1.031,60m² (um mil e trinta e um metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-53;(Redação dada pelo Decreto n° 63.120/2024)

V – área 5: com 375,10m² (trezentos e setenta e cinco metros e dez decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-70.(Redação dada pelo Decreto n° 63.120/2024)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

MARCOS MONTEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto n° 63.120/2024 - Altera o artigo 1°.