CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.971 de 23 de Novembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 616.105,21 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.971, DE 23  DE NOVEMBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 616.105,21 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 616.105,21 (seiscentos e dezesseis mil e cento e cinco reais e vinte e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

34.10.14.422.3013.2431

Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento da População de Rua

 

33503900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

451.152,75

73.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.501.9001.1

Material de Consumo

20.392,46

33909300.00.1.501.9001.1

Indenizações e Restituições

3.970,00

44905200.00.1.501.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

40.590,00

73.10.07.212.3015.4910

Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais

 

33901400.00.1.501.9001.1

Diárias - Civil

100.000,00

 

 

616.105,21

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

34.10.14.422.3023.4321

Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua

 

33903000.00.2.500.9001.1

Material de Consumo

451.152,75

73.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

63.982,46

73.10.07.212.3015.4910

Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais

 

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.970,00

 

 

616.105,21

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  23 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23   de novembro de 2023.

Documento original assinado nº 093952567

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo