Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 616.105,21 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62.971, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 616.105,21 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 616.105,21 (seiscentos e dezesseis mil e cento e cinco reais e vinte e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
34.10.14.422.3013.2431 | Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento da População de Rua |
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33503900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 451.152,75 |
73.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.501.9001.1 | Material de Consumo | 20.392,46 |
33909300.00.1.501.9001.1 | Indenizações e Restituições | 3.970,00 |
44905200.00.1.501.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 40.590,00 |
73.10.07.212.3015.4910 | Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais |
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33901400.00.1.501.9001.1 | Diárias - Civil | 100.000,00 |
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| 616.105,21 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
34.10.14.422.3023.4321 | Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua |
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33903000.00.2.500.9001.1 | Material de Consumo | 451.152,75 |
73.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 63.982,46 |
73.10.07.212.3015.4910 | Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais |
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33903900.00.1.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.970,00 |
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| 616.105,21 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de novembro de 2023.
Documento original assinado nº 093952567
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo