CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.871 de 25 de Outubro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 94.951.789,09 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 62.871, de 25 de outubro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 94.951.789,09 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 94.951.789,09 (noventa e quatro milhões e novecentos e cinquenta e um mil e setecentos e oitenta e nove reais e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

45906100.00.1.501.9001.1

Aquisição de Imóveis

48.432.903,02

12.10.15.543.3022.1194

Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos - Emergenciais

 

44909300.00.1.501.9001.1

Indenizações e Restituições

2.697.194,28

19.10.27.126.3011.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

 

44904000.00.2.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

79.950,32

20.10.26.123.0000.6837

Restituição de Receitas Descontinuadas

 

33909300.00.1.501.9001.1

Indenizações e Restituições

7.500.000,00

22.10.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44905100.00.1.501.9001.1

Obras e Instalações

5.057.890,16

24.10.08.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.501.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

98.122,20

25.10.13.392.3001.2025

Manutenção e Operação da Biblioteca Mario de Andrade

 

33903000.00.2.500.9001.1

Material de Consumo

52.834,00

44905200.00.2.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

812.166,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.000.000,00

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.500.000,00

25.10.13.392.3001.6358

Subvenção e Contribuições a Entidades Culturais

 

33504100.00.1.500.9001.1

Contribuições

752.786,54

33504100.00.2.500.9001.1

Contribuições

133.833,30

36.10.14.242.3006.4323

Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes

 

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.648,37

36.10.14.242.3006.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

 

44903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.169,92

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33913900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.921.085,98

44905200.00.1.501.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

3.737.205,00

 

 

94.951.789,09

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33504800.00.2.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

950,32

19.10.27.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.2.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

79.000,00

25.10.13.392.3001.2025

Manutenção e Operação da Biblioteca Mario de Andrade

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

865.000,00

25.10.13.392.3001.4403

Manutenção e Operação de Casas de Cultura

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

367.137,00

25.10.13.392.3001.5960

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais

 

44905100.00.2.500.9001.1

Obras e Instalações

133.833,30

25.10.13.392.3001.6358

Subvenção e Contribuições a Entidades Culturais

 

33504300.00.1.500.9001.0

Subvenções Sociais

385.649,54

 

 

1.831.570,16

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

93.120.218,93

 

 

 

94.951.789,09

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de outubro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de outubro de 2023.

Documento original assinado nº  092355228

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo