Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 94.951.789,09 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto nº 62.871, de 25 de outubro de 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 94.951.789,09 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 94.951.789,09 (noventa e quatro milhões e novecentos e cinquenta e um mil e setecentos e oitenta e nove reais e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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45906100.00.1.501.9001.1 | Aquisição de Imóveis | 48.432.903,02 |
12.10.15.543.3022.1194 | Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos - Emergenciais |
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44909300.00.1.501.9001.1 | Indenizações e Restituições | 2.697.194,28 |
19.10.27.126.3011.1220 | Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação |
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44904000.00.2.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 79.950,32 |
20.10.26.123.0000.6837 | Restituição de Receitas Descontinuadas |
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33909300.00.1.501.9001.1 | Indenizações e Restituições | 7.500.000,00 |
22.10.17.451.3008.5013 | Intervenções no Sistema de Drenagem |
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44905100.00.1.501.9001.1 | Obras e Instalações | 5.057.890,16 |
24.10.08.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.501.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 98.122,20 |
25.10.13.392.3001.2025 | Manutenção e Operação da Biblioteca Mario de Andrade |
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33903000.00.2.500.9001.1 | Material de Consumo | 52.834,00 |
44905200.00.2.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 812.166,00 |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33503900.00.1.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.000.000,00 |
33903900.00.1.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15.500.000,00 |
25.10.13.392.3001.6358 | Subvenção e Contribuições a Entidades Culturais |
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33504100.00.1.500.9001.1 | Contribuições | 752.786,54 |
33504100.00.2.500.9001.1 | Contribuições | 133.833,30 |
36.10.14.242.3006.4323 | Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes |
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33903900.00.1.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 150.648,37 |
36.10.14.242.3006.5407 | Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista |
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44903900.00.1.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 25.169,92 |
93.10.08.244.3023.4308 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua |
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33913900.00.1.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.921.085,98 |
44905200.00.1.501.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 3.737.205,00 |
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| 94.951.789,09 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33504800.00.2.500.9001.1 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 950,32 |
19.10.27.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.2.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 79.000,00 |
25.10.13.392.3001.2025 | Manutenção e Operação da Biblioteca Mario de Andrade |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 865.000,00 |
25.10.13.392.3001.4403 | Manutenção e Operação de Casas de Cultura |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 367.137,00 |
25.10.13.392.3001.5960 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais |
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44905100.00.2.500.9001.1 | Obras e Instalações | 133.833,30 |
25.10.13.392.3001.6358 | Subvenção e Contribuições a Entidades Culturais |
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33504300.00.1.500.9001.0 | Subvenções Sociais | 385.649,54 |
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| 1.831.570,16 |
II - do excesso de arrecadação
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| 93.120.218,93 |
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| 94.951.789,09 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de outubro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de outubro de 2023.
Documento original assinado nº 092355228
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo