Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.931.900,71 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62.792, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.931.900,71 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 18.931.900,71 (dezoito milhões e novecentos e trinta e um mil e novecentos reais e setenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.365.3025.3361 | Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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44906100.00.1.500.0003.1 | Aquisição de Imóveis | 16.149.516,88 |
16.16.12.366.3010.2829 | Manutenção e Operação da Rede Parceira - Alfabetização de Jovens e Adultos |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 105.109,65 |
16.22.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 122.011,96 |
30.10.11.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.505.262,22 |
84.10.10.304.3003.2523 | Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS |
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33503900.02.2.600.1168.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.050.000,00 |
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| 18.931.900,71 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.368.3010.3364 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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44905100.00.1.500.0003.0 | Obras e Instalações | 16.149.516,88 |
16.16.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 105.109,65 |
16.22.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33901400.00.1.500.9001.0 | Diárias - Civil | 6.798,00 |
33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 7.366,18 |
33903700.00.1.500.9001.0 | Locação de Mão-de-Obra | 25.322,88 |
33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.050,00 |
33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 29.622,56 |
16.22.12.368.3010.2831 | Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional |
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33903200.00.1.500.9001.0 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 51.852,34 |
30.10.12.366.3019.4434 | Bolsa-Trabalho |
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33904800.00.1.500.9001.0 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 1.505.262,22 |
84.10.10.304.3003.2523 | Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS |
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33903000.02.2.600.1168.1 | Material de Consumo | 1.050.000,00 |
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| 18.931.900,71 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de setembro de 2023.
Documento original assinado nº 090703213
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo