CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.792 de 28 de Setembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.931.900,71 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.792, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.931.900,71 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 18.931.900,71 (dezoito milhões e novecentos e trinta e um mil e novecentos reais e setenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.365.3025.3361

Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

44906100.00.1.500.0003.1

Aquisição de Imóveis

16.149.516,88

16.16.12.366.3010.2829

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Alfabetização de Jovens e Adultos

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

105.109,65

16.22.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

122.011,96

30.10.11.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.505.262,22

84.10.10.304.3003.2523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

 

33503900.02.2.600.1168.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.050.000,00

 

 

18.931.900,71

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.3010.3364

Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

44905100.00.1.500.0003.0

Obras e Instalações

16.149.516,88

16.16.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

105.109,65

16.22.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

6.798,00

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

7.366,18

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

25.322,88

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.050,00

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

29.622,56

16.22.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

 

33903200.00.1.500.9001.0

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

51.852,34

30.10.12.366.3019.4434

Bolsa-Trabalho

 

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

1.505.262,22

84.10.10.304.3003.2523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

 

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

1.050.000,00

 

 

18.931.900,71

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de setembro de 2023.

Documento original assinado nº  090703213

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo