Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.976.752,89 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62.741, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.976.752,89 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.976.752,89 (um milhão e novecentos e setenta e seis mil e setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.812.3017.4503 | Incentivo à Prática de Esportes |
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33503900.00.2.500.7023.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 500.000,00 |
25.10.13.392.3001.6395 | Realização de Eventos Culturais |
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33903900.00.2.500.7014.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 80.000,00 |
33903900.00.2.500.7017.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 75.000,00 |
25.10.13.392.3001.6399 | Realização de Projetos Culturais |
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33503900.00.1.500.7033.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 600.000,00 |
33503900.00.2.500.7034.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 160.000,00 |
33503900.00.2.500.7051.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 300.000,00 |
34.10.14.422.3018.4319 | Políticas, Programas e Ações para a População LGBTI+ |
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33503900.00.2.500.7047.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
58.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.2.500.7017.1 | Obras e Instalações | 200.000,00 |
84.10.10.301.3003.1526 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades |
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44505100.00.2.500.7021.1 | Obras e Instalações | 11.752,89 |
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| 1.976.752,89 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
46.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 200.000,00 |
50.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 200.000,00 |
56.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 200.000,00 |
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| 600.000,00 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 1.376.752,89 |
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| 1.976.752,89 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de setembro de 2023.
Documento original assinado nº 089870253
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo