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DECRETO Nº 62.741 de 14 de Setembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.976.752,89 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.741, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.976.752,89 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.976.752,89 (um milhão e novecentos e setenta e seis mil e setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.2.500.7023.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

 

33903900.00.2.500.7014.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

33903900.00.2.500.7017.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

75.000,00

25.10.13.392.3001.6399

Realização de Projetos Culturais

 

33503900.00.1.500.7033.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

33503900.00.2.500.7034.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

160.000,00

33503900.00.2.500.7051.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

34.10.14.422.3018.4319

Políticas, Programas e Ações para a População LGBTI+

 

33503900.00.2.500.7047.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

58.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.2.500.7017.1

Obras e Instalações

200.000,00

84.10.10.301.3003.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44505100.00.2.500.7021.1

Obras e Instalações

11.752,89

 

 

1.976.752,89

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

46.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

200.000,00

50.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

200.000,00

56.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

200.000,00

 

 

600.000,00

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

1.376.752,89

 

 

 

1.976.752,89

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de setembro de 2023.

Documento original assinado nº  089870253

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo